Concurso para juiz no DF teve questões repetidas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou, nesta segunda-feira (18/4), o concurso para juiz cujas provas foram aplicadas neste domingo (17/4). Motivo: 19 das 100 questões da prova objetiva foram copiadas de um concurso anterior feito pelo mesmo tribunal.

O vice-presidente do tribunal, desembargador Dácio Vieira, emitiu nota informando, em um primeiro momento, a suspensão temporária do concurso. De acordo com a nota, a decisão foi comunicada à presidência do TJ-DF e ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, instaurou Pedido de Providências para acompanhar o desenrolar do caso.

Já no começo da noite desta segunda-feira, a comissão responsável pela organização do concurso decidiu anular a aplicação das provas. O tribunal reconheceu a “semelhança” entre as questões deste concurso e do outro, feito em 2007. O concurso foi aberto para selecionar 92 juízes substitutos. Quase oito mil pessoas fizeram as provas.

Um dos candidatos que fez a prova neste domingo informou à revista Consultor Jurídico que nem mesmo a ordem de apresentação das questões repetidas foi alterada. Todas as perguntas repetidas do concurso feito em 2007 pelo tribunal eram das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal.

“Havia questões absurdas como as que abordavam crimes da Lei de Imprensa, que o Supremo julgou inconstitucional há dois anos”, disse o candidato. No concurso feito em 2007, a pergunta podia até fazer sentido, mas hoje não faz nenhum. Isso porque a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional pelo Supremo em maio de 2009.

A polêmica em torno das questões copiadas do concurso anterior começou ainda no domingo, em um fórum de discussões sobre concursos públicos mantido na internet pelo jornal Correio Braziliense (clique aqui para acessar o fórum). Diversos candidatos apontaram as questões repetidas e contestaram a legitimidade do certame.

No fórum, um dos candidatos escreveu que “a prova de magistratura aplicada na data de hoje, 17/04/2011, foi literalmente copiada, repito, literalmente copiada da prova de 2007.2 do mesmo concurso”. O mesmo candidato afirmou que a prova estava “totalmente em desconformidade com a alteração processual penal, exigência de julgados da corte máxima incabíveis nos dias atuais”.

Não é a primeira vez que questões usadas em concursos anteriores criam polêmica na seleção para juízes. A repetição é atacada porque, em regra, cursinhos preparatórios usam as provas de concursos antigos para preparar seus alunos. No caso de o concurso ser recente, a repetição seria ainda pior.

Em 2005, a Associação dos Juízes para a Democracia, então presidida pelo juiz Marcelo Semer, contestou no CNJ um concurso feito pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que tinha questões idênticas a outras já formuladas em certames passados.

Na ocasião, a associação sustentou que “a repetição de questões afronta o princípio da isonomia, uma vez que favorece candidatos que eventualmente tenham participado do outro certame ou que tenham acesso às perguntas do concurso anterior, nos dias de hoje plenamente facilitado por consultas à Internet. A repetição de questões vulnera a regra do sigilo da prova a todos os candidatos, que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes”.

Leia a nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes.

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