Débitos de anuidades com conselho de classe não impedem que aprovado em concurso público assuma vaga destinada a formados em profissão regulamentada, de acordo com a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O caso julgado foi o de uma engenheira, aprovada em segundo lugar para uma vaga na Aeronáutica. Como ela devia contribuições ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), o terceiro colocado ajuizou uma ação para que a engenheira fosse desclassificada, e ele assumisse seu lugar.
O tribunal entendeu, no entanto, que, como a inadimplência não cancela o registro do profissional no conselho, não pode impedir que assuma cargo destinado a engenheiros. A relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, explicou ainda que o edital do concurso não exigia comprovação de quitação de anuidades, mas apenas a apresentação da carteira de registro no CREA.
Processo 2004.51.01.002295-0
Revista Consultor Jurídico