Condenada por tráfico de drogas no Espírito Santo poderá recorrer em liberdade

Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma mulher condenada a sete anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas em Vila Velha (ES) poderá recorrer da sentença em liberdade.

A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 105483) impetrado pela defesa da acusada. De acordo com a ação, I.M.P. foi presa em flagrante em julho de 2008 e seu julgamento ocorreu em maio de 2010, quando ficou decidido que a pena deveria ser cumprida em regime fechado sem o direito de apelar em liberdade. No entanto, um homem que também participou do crime de tráfico, o corréu M.A.S.F., foi condenado a quatro anos de prisão mas conseguiu o direito de recorrer em liberdade.

A defesa de I.M.P. pediu a concessão do mesmo benefício, mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que o artigo 44 da Lei 11.343/2006 impede a apelação em liberdade nos casos de tráfico de drogas.

Os advogados então recorreram ao STF alegando que os dois foram condenados pelos mesmos fatos e, por isso, seria “inadmissível” o tratamento diferenciado para idêntica situação processual.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que a prisão preventiva já dura quase três anos e que, no momento de fixar a dosimetria da pena, ficou registrado que a acusada tem bons antecedentes; conduta social considerada normal; é ré primária; e não há provas de que ela se dedicasse à prática de crimes ou integrasse grupo criminoso. Além disso, ela teria confessado espontaneamente o crime.

O ministro também destacou que “realmente há uma controvérsia” no caso que acabou permitindo a liberdade do corréu, muito embora tenha sido condenado pelo mesmo crime.

O relator concedeu a liminar para determinar a expedição de alvará de soltura. Em seguida, enviou o HC para o Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.

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