O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de anulação do julgamento que condenou o contador pernambucano Júlio da Cunha Peixoto Filho a 14 anos de prisão. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri como mandante do assassinato do amante da esposa ocorrido em julho de 1999, em Recife. A decisão do ministro Lewandowski foi tomada em caráter liminar durante a análise do Habeas Corpus (HC) 104473.
A defesa questionou o fato de não ter sido aceita a realização de perícia técnica (exame de DNA) em um boné, objeto que seria utilizado como prova, e alegou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pedindo, então, a anulação do julgamento.
Mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e a defesa recorreu até o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá o processo foi analisado pela Quinta Turma, que também negou o habeas corpus, no qual a defesa, além de solicitar a anulação do julgamento, pedia a expedição de alvará de soltura para o contador.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o caso no STF, a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. “Em primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou o ministro.
Antes de indeferir o pedido de liminar o ministro Lewandowski observou que a liminar pleiteada pela defesa “tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela Turma julgadora”.