Condenado por crime de estupro tem recurso negado pela Câmara Criminal e cumpre pena de 9 anos em regime fechado

Com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apelação, interposto por José Antônio da Silva, condenado na primeira instância a 9 anos de reclusão, a ser cumprido, inicialmente, em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável.

Consta nos autos, que o crime aconteceu em janeiro do ano passado na cidade de Juripiranga. A denúncia, formulada na 1ª Vara de Itabaiana, sede da comarca, noticia que José Antônio, também conhecido por “Tonho”, praticou ato libidinoso com um menor de sete anos de idade, e que teria abusado sexualmente de outras crianças, sendo tais fatos noticiados na Delegacia daquela cidade.

O relator do processo, que tem o n° 038.2010.001058-6/001, explicou que “em casos de crimes desta natureza, que, na maioria das vezes, não deixam vestígios, prescinde-se do exame de corpo de delito, já que tal ato pode ser comprovado por outros meios de prova, ainda que de forma indireta, como através de prova testemunhal”, enfatizou.

O denunciado entrou com o recurso de apelação, alegando ausência de provas suficientes para sua condenação. A defesa do acusado sustentou que não há provas da materialidade do delito, haja vista que o laudo sexológico concluiu pela inexistência de vestígios na vítima.

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