Condenado por intermediar venda de sucata da Marinha pede absolvição ao STF

Condenado a dois anos de prisão por estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), o cabo da Marinha George Vidal da Cruz impetrou Habeas Corpus (HC 105676) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para ser absolvido do crime – a suposta venda ilegal de sucata de uma Base Naval do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, em maio de 2007 George teria oferecido para dois empresários a sucata da Fragata Constituição, que estava no Complexo Naval de Mocanguê. Ele pediu R$ 5 mil, que segundo ele seriam cobrados pela Marinha do Brasil. Os compradores fizeram uma contraproposta de R$ 3,7 mil. Aceita a negociação, outros praças acusados – que também estariam envolvidos – providenciaram documento autorizando a retirada do material com um capitão de corveta. Na transação, George teria recebido R$ 700,00.

O cabo acabou condenado pela 1ª Circunscrição Judiciária Militar do RJ. Diante da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar. Mas a corte castrense negou o recurso. A Defensoria Pública da União recorreu, então, ao STF, alegando a atipicidade da conduta de George Vidal. “A conduta do paciente nesse processo de retirada de sucata na base naval do Rio de Janeiro não se presta à configuração do delito de estelionato”.

No habeas, a defensoria afirma que o cabo apenas informou aos empresários a existência de sucata, mas não participou da retirada, uma vez que tal procedimento não seria de sua alçada. “A retirada do material da base naval nunca poderia ser imputada ao paciente, que não participava do departamento responsável e não levou a papeleta de retirada ao oficial competente”.

Quanto aos R$ 700,00, a defensoria diz que os próprios compradores informaram que pagaram essa quantia a George a título de “gorjeta”, pela indicação da compra.

Insignificância

Outro argumento da defensoria é de que deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, uma vez que não teria havido “ocorrência substancial de lesão ao bem tutelado”.

Pedido

Com estes argumentos, a Defensoria Pública da União pede a absolvição do cabo, por entender que “a aplicação de sanção administrativo-disciplinar militar preservará o caráter hierárquico da instituição, contudo sem manchar a carreira profissional do paciente, que é primário e de bons antecedentes”.

O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

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Condenado por intermediar venda de sucata da Marinha pede absolvição ao STF

Condenado a dois anos de prisão por estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), o cabo da Marinha George Vidal da Cruz impetrou Habeas Corpus (HC 105676), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para ser absolvido do crime – a suposta venda ilegal de sucata de uma Base Naval do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, em maio de 2007 George teria oferecido para dois empresários a sucata da Fragata Constituição, que estava no Complexo Naval de Mocanguê. Ele pediu R$ 5 mil, que segundo ele seriam cobrados pela Marinha do Brasil. Os compradores fizeram uma contraproposta de R$ 3,7 mil. Aceita a negociação, outros praças acusados – que também estariam envolvidos – providenciaram documento autorizando a retirada do material com um capitão de corveta. Na transação, George teria recebido R$ 700,00.

O cabo acabou condenado pela 1ª Circunscrição Judiciária Militar do RJ. Diante da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar. Mas a corte castrense negou o recurso. A Defensoria Pública da União recorreu, então, ao STF, alegando a atipicidade da conduta de George Vidal. “A conduta do paciente nesse processo de retirada de sucata na base naval do Rio de Janeiro não se presta à configuração do delito de estelionato”.

No habeas, a defensoria afirma que o cabo apenas informou aos empresários a existência de sucata, mas não participou da retirada, uma vez que tal procedimento não seria de sua alçada. “A retirada do material da base naval nunca poderia ser imputada ao paciente, que não participava do departamento responsável e não levou a papeleta de retirada ao oficial competente”.

Quanto aos R$ 700,00, a defensoria diz que os próprios compradores informaram que pagaram essa quantia a George a título de “gorjeta”, pela indicação da compra.

Insignificância

Outro argumento da defensoria é de que deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, uma vez que não teria havido “ocorrência substancial de lesão ao bem tutelado”.

Pedido

Com estes argumentos, a Defensoria Pública da União pede a absolvição do cabo, por entender que “a aplicação de sanção administrativo-disciplinar militar preservará o caráter hierárquico da instituição, contudo sem manchar a carreira profissional do paciente, que é primário e de bons antecedentes”.

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