Condenados por mensalão podem ser beneficiados por prescrição, diz professor

Pesquisa do Datafolha divulgada nesta segunda-feira (1/7) apontou que 74% dos brasileiros querem que os réus condenados no processo do mensalão sejam presos imediatamente. Mas, se depender dos trâmites jurídicos do País, esse pedido de prisão pode até prescrever, ou seja, perder o direito de ser acionado judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo. É o alerta do assessor jurídico do Ministério Público Federal e professor de direito constitucional do Damásio Educacional, Erival da Silva Oliveira.

Segundo Oliveira, o artigo 109 do Código Penal brasileiro prevê como se darão as prescrições antes do trânsito em julgado para cada sentença penal. Como no caso dos condenados do mensalão a maioria dos réus foi julgado por diferentes crimes, cada um deles têm um período diferente para prescrever.

Se, de fato, acontecerem prescrições pontuais, a pena final dos réus pode ser alterada. Isto porque não haverá uma nova dosimetria, ou seja, discussão entre os ministros sobre a pena de cada um dos condenados. Um vez prescrito um crime, a pena destinada a ele seria diretamente retirada da somatória final das penas, alterando o que previram inicialmente os ministros do STF. Com isso, um condenado a regime fechado (para penas superiores a oito anos de prisão) pode acabar se beneficiando da prescrição e cumprir a pena em regime semi-aberto, quando o sujeito pode deixar o presídio para trabalhar.

Presunção de inocência

O julgamento do mensalão foi concluído em dezembro passado e os réus apresentaram recursos contra as condenações. Cabe agora ao relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, marcar a data para o início da análise das apelações pelo plenário do STF.

O professor explica que os ministros precisam analisar os recursos, conhecidos como embargos declaratórios e infringentes, e transitá-los em julgado, já que a presunção de inocência está prevista na Constituição Federal, e é com base nesse preceito que os acusados podem se defender. No caso do julgamento do mensalão, este é o último recurso possível aos réus.

“Pelo Joaquim Barbosa [presidente do Supremo Tribunal Federal] o caso já teria sido julgado e todos os acusados estariam presos. Mas ele precisa esperar a decisão de cada ministro. Se cada um dos colegas dele demorar para trazer o processo à pauta, enrolar no pedido de vista, não duvido nada que exista a prescrição de alguns crimes inseridos no mensalão”, opinou o especialista.

No entanto, segundo o entendimento dos ministros da corte, as prisões dos condenados só poderão ocorrer depois que se esgotarem as possibilidades de apresentação de recursos. “O presidente do STF entende que é um recurso procrastinatório (adiamento de uma ação) e, por isso, não deveriam esperar tanto, esperar cada ministro analisar cada ato. Mas ele [Joaquim Barbosa] está sozinho nessa opinião”, disse Oliveira, que ressaltou ainda a presença de dois novos ministros no Supremo (Teori Zavaski e Luis Roberto Barroso) como outro fator que pode aumentar o tempo de análise dos recursos. “Eles [novos ministros] não participaram do julgamento, mas já manifestaram interesse em analisar os embargos. Por conta disto, em tese, precisarão de um período ainda maior para dar um parecer sobre os recursos”, afirmou.

Antecedentes

Em dezembro do ano passado, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, propôs pena de 1 ano e 8 meses para Simone Vasconcelos no crime de formação de quadrilha, que prevê punição de 1 a 3 anos. A maioria dos ministros acompanhou o relator. Pela lei, a pena está prescrita, ou seja, não pode mais haver punição.

A diretora das agências de Marcos Valério, condenado como operador do processo do mensalão, ainda terá penas analisadas para os crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até agora, a pena parcial dela soma 4 anos e 2 meses de reclusão, além de multa de R$ 143 mil.

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