O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ), Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, teve pedido de Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele queria a anulação do julgamento do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que o condenou a 19 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. O ministro Celso de Mello, relator do caso, negou o pedido.
“O exame dos fundamentos que deram suporte à decisão ora impugnada parece descaracterizar, ao menos em juízo de sumária cognição, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, afirmou Celso de Mello. Ele negou a liminar sem prejuízo do reexame posterior da matéria.
Lacerda é acusado de ter mandado matar o também ex-presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Luiz da Costa Barros, com o qual disputava nova presidência do Legislativo. O assassinato ocorreu em 30 de abril de 1998.
Preso preventivamente em 30 de novembro de 1998, Lacerda foi julgado e condenado em 18 de janeiro de 2000. No entanto, o julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No dia 16 de outubro de 2002, Lacerda foi novamente pronunciado e teve decretada sua prisão. O processo foi transferido da Comarca de São João de Meriti para a do Rio de janeiro, onde ele foi julgado novamente, em 4 de maio de 2006.
Ele entrou com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Rio e, ao mesmo tempo, com HC no STJ. Alegou supressão de instância. Posteriormente, o TJ fluminense não acolheu a apelação, o que levou a defesa a recorrer sem sucesso ao STJ.
No pedido feito ao Supremo, a defesa alegou que foi utilizado depoimento de co-réu que não constava dos autos, o que é vedado pelo artigo 475 do Código de Processo Penal.
HC 93.921
Revista Consultor Jurídico