Condenação solidária – ConJur é condenada a indenizar ex-delegado da PF

A revista Consultor Jurídico e o jornalista Cláudio Júlio Tognolli foram condenados a pagar solidariamente R$ 5 mil por danos morais ao ex-delegado da Polícia Federal, Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov. A decisão é da juíza Mara Silva Nunes de Almeida, da 17ª Vara Cível do Distrito Federal.

Na reportagem Rastros da Cobra, assinada por Tognolli, em 29 de janeiro de 2004, Zubcov foi citado como um dos presos da Operação Anaconda. O delegado defendeu, no entanto, que jamais fora preso e que não responde a nenhum processo criminal decorrente da ação da Polícia Federal. A notícia foi feita com base no relatório final da Operação Anaconda, produzido pela Polícia Federal, em que ele era mencionado.

Em 7 de setembro do mesmo ano, a ConJur publicou a notícia Luiz Carlos Zubcov nunca foi nem esteve preso retificando a informação equivocada.

O ex-delegado alegou que a notícia foi replicada pelos sites www.tognolli.com e www.avarenews.com.br. Para a juíza, “restou evidenciado que o autor sofreu dano moral, pois mesmo após a retratação, houve veiculação da notícia inverídica sobre a sua prisão”. Entretanto, a defesa da revista Consultor Jurídico, argumenta que o site de Tognolli saiu do ar em 2004. E ainda: que não é verdade que a informação equivocada tenha sido mantida no site.

Por outro lado, a reprodução do texto no Avaré News não pode ter prejudicado a imagem do ex-delegado em Brasília por duas razões. A primeira é que o site é hoje o 2.877.766º na classificação do site Alexa, que lista todos os sites da internet ordenados por número de visitas. A segunda: o mesmo site publicou também a retratação, como mostra uma pesquisa pelo nome Zubcov no Google.

Leia a sentença

Circunscrição : 1 – BRASILIA

Processo : 2006.01.1.109799-4 Data Dist. : 20/10/2006

Vara : 217 – DECIMA SETIMA VARA CIVEL

Natureza da Vara : JUDICIAL

Endereço da Vara : Anexo do Palácio da Justiça, 5º andar Bl B Ala A Sl 550

Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00

Feito : 1800 – REPARACAO DE DANOS

Procedimento : 1 – SUMARIO

Valor da Causa: 50.000,00

Requerente : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV

Advogado Autor: DF022459 – ANA PAULA DE AZEVEDO CARVALHO

Requerido : DUBLE EDITORIAL E JORNALISTICA LTDA e Outros

Filiação : NAO CONSTA

Advogado Reu : DF012958 – ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA

Título : SENTENÇA

Pauta : Nº 109799-4/06 – Reparacao de Danos – A: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV. Adv(s).: DF022459 – Ana Paula de Azevedo Carvalho, Nadja de Alencar Cesar Zubcov. R: DUBLE EDITORIAL E JORNALISTICA LTDA. Adv(s).: DF012958 – Antonio Augusto Alckmin Nogueira. R: CLAUDIO JULIO TOGNOLLI . Adv(s).: DF012958 – Antonio Augusto Alckmin Nogueira. Face às considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus, solidariamente, a publicar esta decisão nos websites www.conjur.com.br e www.tognolli.com e a reparar o dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e multa de 10% caso não haja cumprimento voluntário no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de intimação e, de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do mesmo diploma legal.Em respeito ao princípio da sucumbência condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para cumprimento voluntário aguarde-se por 30 dias, não havendo manifestação do interessado dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília – DF, quinta-feira, 14/08/2008 às 10h16.

Revista Consultor Jurídico

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