Condições de aposentadoria – PGR questiona lei amazonense que trata de previdência

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra Lei Complementar do Amazonas que dispõe sobre regime previdenciário próprio do estado.

Segundo ele, o artigo 52 da LC 30/2001 exige do segurado sem remuneração o pagamento da contribuição (11% sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo), além de contribuição mensal para o custeio do programa de previdência do estado. Para o procurador-geral, a determinação viola o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco.

“Trata-se de exigência imoderada, excessiva, capaz de gerar insuportabilidade econômica para o segurado, que se revela ainda mais severa pelo fato de este não estar recebendo qualquer remuneração”, afirma o procurador.

Ele também alega violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal no artigo 5º. De acordo com o procurador, o segurado que não está recebendo remuneração é tratado de forma diferenciada dos demais segurados. “Trata-se de injustificável fator de discrímen [distinção]”, conclui.

O procurador-geral afirma, ainda, que os artigos 100 e 101 da lei desrespeitam o artigo 40 da Constituição pelo fato de assegurar a servidores não-efetivos e a deputados estaduais um sistema de previdência próprio, “tão-somente aos servidores titulares de cargo efetivo”.

A Procuradoria-Geral da República pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.

ADI 4.030

Revista Consultor Jurídico

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