Condições de segurança – Contran define regras para transporte de menores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 9 de junho, a Resolução 277, que estabelece condições mínimas de segurança para o transporte de crianças.

De acordo com a regra, crianças de até sete anos e meio de

idade deverão ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. Já crianças que têm acima dessa idade poderão ser transportadas no assento frontal do veículo, mas também com cinto de segurança.

Para bebês de até um ano de idade, o transporte deve ser feito no bebê conforto ou no conversível. Crianças que tiverem entre um e quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas. Por fim, crianças entre quatro a sete anos e meio devem ser transportadas em assento de elevação.

As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

A fiscalização do uso do sistema de retenção terá início em 9 de

junho de 2010. Antes dessa data, os órgãos e entidades competentes tomarão medidas de caráter educativo para o esclarecimento aos condutores da necessidade do cumprimento das obrigações relativas ao transporte de crianças.

O motorista que desobedecer a Resolução 277 estará sujeito a multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habitação. O veículo também poderá ficar retido até que as irregularidades flagradas na fiscalização sejam resolvidas.

Revista Consultor Jurídico

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