A concessão de pensão de ex-combatente não se destina a todo soldado brasileiro que tenha atuado em missões militares, mas, exclusivamente, àqueles que tenham efetivamente participado de operações bélicas na II Guerra Mundial, bem como aos que integraram missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante o período. O entendimento foi usado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o recurso de ex-combatentes do Batalhão de Suez.
Os pracinhas ajuizaram Ação Ordinária para que fosse reconhecido o direito a pensão de ex-combatente, conforme o artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os pracinhas participaram da missão de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atuar no Oriente Médio de 1957 a 1967.
A primeira instância acolheu o pedido para conceder o benefício da pensão especial correspondente ao posto de tenente das Forças Armadas, com o pagamento das parcelas atrasadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença.
Para o TJ gaúcho, embora os pracinhas tenham participado da missão de paz da ONU, não conseguiram preencher as condições para que tivessem direito ao benefício: ser combatentes da II Guerra Mundial ou ter participado, efetivamente, em missões de vigilância e segurança do litoral como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento das missões.
Os pracinhas recorreram ao STJ. Argumentaram ter direito à pensão especial de ex-combatente, de acordo com a Lei 5.315/67, que regulamentou a concessão da pensão. O ministro Paulo Gallotti, relator do caso, destacou que a Lei 8.059/90 ( sobre a pensão especial aos militares que serviram na II Guerra Mundial) considera ex-combatentes aqueles que participaram efetivamente de operações bélicas. E que, no caso de militar, foram licenciados do serviço ativo e retornaram à vida civil definitivamente.
Para o ministro, a previsão da concessão do benefício atende especificamente às condições especiais dos militares que atuaram durante o combate travado no período que durou a guerra e não aos militares integrantes do Batalhão de Suez, cujo objetivo era a manutenção da paz no Oriente Médio.
REsp 800.584
Revista Consultor Jurídico