Conduta detalhada – Advogado acusado de fraude não consegue trancar ação

Por considerar que a denúncia detalha a suposta conduta fraudulenta, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus do advogado Ezio Rahal Melillo. Ele responde a centenas de processos na Justiça Federal em São Paulo por supostas fraudes ao INSS.

De acordo com o ministro Menezes Direito, a denúncia identifica claramente o fato que justifica a abertura de Ação Penal e os indícios da participação do advogado na fraude. Segundo a 1ª Turma, a denúncia está baseada em fato detalhadamente descrito nos autos.

O advogado pretendia anular a denúncia apresentada pelo Ministério Público em uma das ações a que ele responde, por falta de individualização da conduta do indiciado. Segundo a defesa do advogado, a falta de individualização acarreta o cerceamento da defesa.

Como exemplo, o advogado citou trecho da denúncia, em que o MP relata que a Polícia Federal colheu declaração de diversas pessoas sobre a participação de Melillo nos fatos descritos. “Que pessoas são essas?”, perguntou o advogado. Para ele, seria imprescindível que ficasse claro que a testemunha afirmou o quê, para “quando a defesa chegar na audiência poder fazer as perguntas para essa testemunha”.

A Polícia Federal apreendeu mais de 500 carteiras de trabalho adulteradas no escritório do advogado. Para a Polícia, as carteiras profissionais seriam usadas fraudar o INSS. O Ministério Público apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas. Em 2004, Melillo foi preso por acusação de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.

Os processos corriam em três varas da Justiça Federal. Em abril, o Supremo determinou a unificação das causas. Os ministros da 1ª Turma não consideraram razoável deixar cada processo tramitando em uma vara diferente. Até fevereiro último, apenas seis dos 563 processos haviam sido julgados.

HC 94.160

Revista Consultor Jurídico

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