Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral opinando pela cassação do mandato do atual governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB).
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima contra o então governador reeleito do estado, Ottomar Pinto, que morreu. Com a morte dele, em 2007, o processo continuou tramitando apenas contra José de Anchieta Júnior, que era vice-governador e sucedeu o titular no cargo. O Tribunal Regional Eleitoral absolveu o governador, o que motivou o Ministério Público a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Para o MPE, os votos alcançados pela chapa Ottomar-Anchieta em 2006 foram conseguidos de forma irregular.
Entre as irregularidades, o MPE aponta a contratação de mais de 3 mil funcionários terceirizados em Roraima, em pleno período eleitoral, que teria sido uma forma de burlar a regra que proíbe concursos públicos nesta época. Foi considerado também abuso de poder político, a contratação de 4 mil estagiários, em maio de 2006. A doação de insumos agrícolas para a comunidade rural do estado também teria comprometido o equilíbrio das eleições, afirma o MPE. Tratores, comprados em março de 2006, chegaram a ficar expostos em frente ao palácio do governo, aparentemente como forma de autopromoção do então candidato à reeleição, salienta o parecer.
Para o MPE, o pagamento em dobro do “vale solidariedade”, benefício que se presta ao auxílio de famílias carentes, às vésperas da eleição também caracterizou conduta irregular, desvirtuando por completo o caráter assistencial de tal benefício. “Essa benevolência, essa generosidade estatal em ano eleitoral é prática que deveria ser extirpada da mente daquele que detém o controle do executivo”, ressalta o vice-procurador.
Os atos atribuídos a Ottomar Pinto geralmente beneficiavam milhares de famílias, frisa o parecer. O vice-procurador concluiu afirmando que esses atos, se tomados de forma isolada, podem até não revelar facilmente sua potencialidade lesiva. “No entanto, analisados em conjunto, demonstram cristalina capacidade para desequilibrar o pleito, principalmente se considerarmos que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de aproximadamente 59 mil votos”. O parecer vai ser encaminhado para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral
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