O ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pela prática do crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público). A decisão foi tomada, no dia 28 de fevereiro, pelo juiz Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília, no interior paulista.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação penal, Menezes já está preso desde junho de 2007 e responde a mais quatro processos criminais em decorrência da Operação Oeste. A operação foi deflagrada pela própria Polícia Federal, em abril de 2007, para combater uma quadrilha formada por policiais federais, delegado da Polícia Civil e empresários que atuavam na região oeste do Estado.
Para o juiz Renato Nigro, está comprovado no processo que o denunciado, valendo-se de sua função de delegado, exigiu vantagem indevida de Silvio César Madureira, proprietário de uma empresa de segurança privada, para pagamento de despesas de hospedagem em um hotel de Marília. “Pelo que revelam os autos o réu usou de seu cargo para exigir vantagem indevida de Silvio César Madureira”, disse o juiz.
Segundo o juiz, o réu “demonstrou personalidade voltada à prática criminosa e sua conduta social é por deveras reprovável, tendo em vista tratar-se de delegado de polícia, cuja tarefa é zelar pelo cumprimento da lei, buscando coibir seu desrespeito. A conduta do réu afronta aquilo que ele deveria buscar proteger, provocando um alto grau de censurabilidade ante o cargo que ocupava, que lhe conferia maior poder para intimidar”.
O juiz acrescentou, ainda, que a conduta do réu trouxe imensa inquietação social na comunidade local e regional, “sendo que as conseqüências do crime, na verdade, são incalculáveis à estrutura social, ante o abalo que causam à credibilidade dos poderes constituídos”. Washington da Cunha Menezes deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Foi determinado também a perda do cargo público de delegado da Polícia Federal e pagamento de 15 dias-multa, no valor
de dois salários mínimos vigentes à época do crime (para cada dia-multa). O acusado não poderá recorrer em liberdade.
Ação Penal 2007.61.11.003821-2
Revista Consultor Jurídico