Confirmada matrícula de aluna que seria excluída pela cota racial

Em sessão realizada nesta semana, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Cível concederam o recurso de nº 2008.029769-0, em que a apelante F.R.F., inconformada com sentença que julgou improcedente seu pedido contra Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), buscou assegurar judicialmente sua matrícula no curso de Direito na respectiva universidade, campus de Paranaíba.

A apelante diz ter alcançado aprovação dentro do número de 40 vagas inicialmente disponibilizadas, entretanto o sistema de cotas para negros e indígenas vedou-lhe o direito conquistado no vestibular. Ela afirma que o sistema de cotas afigura-se inconstitucional, tendo em vista que desrespeita o princípio da isonomia, consagrado no caput do art. 5° da Constituição Federal, ferindo, consequentemente, seu direito ao ingresso no curso superior para o qual foi aprovada.

Em liminar proferida em 1º de agosto de 2008, foi determinada a matrícula de F.R.F. Intimada a informar qual sua situação no curso, ela comprovou que estava devidamente matriculada no 3ª ano do curso de Direito.

De acordo com o relator do processo, Des. Joenildo de Sousa Chaves, “não há inconstitucionalidade nas normas que preveem o sistema de cotas raciais, porque a reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas se constitui em uma ação afirmativa para a concretização do princípio da isonomia em seu aspecto material, tendo em vista o real conteúdo e profundidade do postulado constitucional”.

Porém, mesmo entendendo que não houve inconstitucionalidade, o desembargador deu provimento ao recurso. Em seu voto, ele explicou: “no contexto fático, a consumação da matrícula e a frequência, agora já no 4º ano do curso (2011), conduzem à aplicação da teoria do fato consumado. De tal modo, a despeito do entendimento pessoal, tenho que a situação já se encontra consolidada, tendo a recorrente sido aprovada no vestibular e concluído mais da metade do curso, de sorte que não se mostra razoável excluí-la neste momento”.

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