Conflito de classes – Para Ajufe, ataques a De Sanctis provam sua competência

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu novamente em defesa do polêmico juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Em nota, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, afirma que “os ataques que têm sido feitos a essas varas e aos seus juízes são a prova cabal de que o trabalho da Justiça Federal está incomodando quem acreditava estar vivendo no país da impunidade”. O procurador Rodrigo De Grandis, que atua na 6ª Vara, também tem a sua atuação aprovada pela entidade.

Os últimos episódios de “ataque” aconteceram quando o deputado federal Raul Jungamnn (PPS-PE) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para reclamar da decisão de De Sanctis de dar a agentes da Polícia Federal acesso a dados cadastrais de investigados na Operação Satiagraha. Outro “ataque” teria acontecido quando o advogado Nélio Machado acusou de má-fé o procurador Rodrigo De Grandis, que pediu o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity, e o juiz da 6ª Vara Criminal determinou o bloqueio.

Em relação à representação ao CNJ, a Ajufe entende que “é medida imprópria e inadequada, pois se trata de decisão proferida no âmbito jurisdicional e devidamente fundamentada, não cabendo seu exame pelo CNJ, no âmbito disciplinar”.

A crítica feita por Nélio Machado ao procurador e ao juiz foi entendida pela Ajufe como “evidente excesso de linguagem”. Para os juízes, o advogado extrapolou seu ofício “ao atacar, injusta e injustificadamente”, o membro do Ministério Público Federal e De Sanctis.

Na nota, a Ajufe diz que não se pode admitir tentativa de politização do caso colocado em julgamento e, muito menos, interferência na decisão do juiz. “Atacar o magistrado, tentando desmoralizá-lo, não faz parte do jogo democrático e merece o repúdio da sociedade.”

Nesta segunda-feira (15/9), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil arquivou a representação apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra Nélio Machado. A OAB, com base no voto do conselheiro Alberto Zacharias Toron, aplaudiu a coragem do advogado de se levantar contra o que ele considera abusos.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE vem a público manifestar-se sobre os recentes episódios envolvendo as varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de ativos financeiros e os juízes que nela atuam:

1. A representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) apresentou contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, junto ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ, a propósito da concessão de senhas a agentes da Polícia Federal, no curso das investigações da chamada Operação Satiagraha, as quais permitiriam acesso a dados cadastrais, é medida imprópria e inadequada, pois se trata de decisão proferida no âmbito jurisdicional e devidamente fundamentada, não cabendo seu exame pelo CNJ, no âmbito disciplinar.

2. É inaceitável a atitude do advogado Nélio Machado, defensor do senhor Daniel Dantas, ao imputar má-fé nas atitudes do procurador da República Rodrigo de Grandis e ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Em evidente excesso de linguagem, o advogado extrapolou seu ofício ao atacar, injusta e injustificadamente, o membro do Ministério Público Federal e o magistrado que determinou o bloqueio, a pedido daquele, de centenas de milhões de reais em razão de operação considerada atípica por instituição financeira, que a comunicou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão criado pela Lei nº 9.613, de 03.03.1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita relacionada à lavagem de dinheiro.

3. O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir tal decisão, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição e as leis do país lhe atribuem. Se dessa decisão, assim como de outras proferidas no âmbito da referida operação, há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito, e pelas partes envolvidas.

4. Não se pode admitir a tentativa de politização do caso concreto ou de qualquer interferência na atividade técnica do magistrado. Atacar o magistrado, tentando desmoralizá-lo, não faz parte do jogo democrático e merece o repúdio da sociedade.

5. As quebras de sigilo de comunicações telefônicas determinadas por magistrados, no curso de investigações regularmente instauradas, são medidas legais, nada tendo a ver com grampos clandestinos.

6. A AJUFE é contrária a qualquer tentativa de modificar a atuação das varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de ativos financeiros. Essas varas têm apresentado expressivos resultados na repressão à criminalidade organizada, tendo o trabalho nelas desenvolvido sido elogiado pelo GAFI/FATF, organismo intergovernamental responsável pela elaboração e implementação das políticas e recomendações internacionais dirigidas à luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Os ataques que têm sido feitos a essas varas e aos seus juízes são a prova cabal de que o trabalho da Justiça Federal está incomodando quem acreditava estar vivendo no país da impunidade.

7. Como órgão de representação dos magistrados federais em âmbito nacional, a AJUFE rejeita com veemência qualquer atitude que vise intimidar magistrados. Atentar contra a independência funcional do juiz é atentar contra o Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu.

8. A AJUFE está prestando a necessária assistência ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis neste episódio e conclama a sociedade a prestar atenção ao que vem ocorrendo. Os juízes federais estão atentos.

Brasília, 15 de setembro de 2008.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

Revista Consultor Jurídico

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