Conflito de competência – MPF-AL pede que juiz federal decida sobre desvio

Por Claudio Julio TognolliO Ministério Público Federal de Alagoas recorreu nesta quarta-feira (18/2) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região na tentativa de reverter decisões da Justiça Federal de Alagoas. Ela considerou como da Justiça Estadual a competência para julgar duas ações sobre o desvio de mais de R$ 13 milhões dos cofres da superintendência, em Maceió, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

O MPF de Alagoas afirma que os desvios ocorreram entre janeiro de 2002 e maio de 2007 e “se deram principalmente através de irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como: montagem fraudulenta dos procedimentos, superdimensionamento dos serviços contratados e não comprovação da aquisição de produtos formalmente licitados”. Também foram identificadas, de acordo com o MPF, “estreitas ligações” entre as empresas licitantes e os dirigentes da CBTU, além da presença de “vários sócios laranjas” em todas as empresas investigadas.

No total 22 pessoas ligadas à CBTU e às empresas participantes das licitações estão envolvidas nas fraudes, informa o MPF. Entre elas, os ex-superintendentes da companhia Adeílson Teixeira Bezerra e José Lúcio Marcelino de Jesusa, além de integrantes da Comissão de Licitação.

As investigações também detectaram transferências, diretas ou através de laranjas, “de vultosos valores, provenientes de pagamentos da CBTU/MAC, das contas correntes das empresas beneficiárias para as contas de alguns dos dirigentes daquela estatal e constatou-se ainda a significativa e inexplicada evolução patrimonial dos principais gestores da companhia”.

O MPF ajuizou em dezembro de 2008 Ação de Improbidade Administrativa e Ação Penal contra os acusados. A ação de improbidade foi ajuizada conjuntamente com a Advocacia-Geral da União em Alagoas.

O juiz federal extinguiu a ação de improbidade sem julgamento de mérito, alegando “ilegitimidade do MPF-AL e da União para figurarem no pólo ativo da ação”. A Ação Penal foi diretamente remetida para a Justiça Estadual, já que, segundo entendimento dos juízes federais, não seria de competência federal.

O principal argumento utilizado pelos magistrados, segundo o MPF alagoano, foi o de que a CBTU se caracteriza “como uma sociedade de economia mista dotada de personalidade jurídica de direito privado, e, como tal, não haveria interessa da União nas causas”.

Nos recursos ajuizados nesta quarta-feira (18/2), o MPF alagoano postula competência da Justiça Federal e o interesse na União em ambos os processos. Para o MP os recursos desviados são “de interesse federal, uma vez que fazem parte do patrimônio da CBTU, a qual, embora formalmente constituída como sociedade de economia mista, é essencialmente uma empresa pública federal, constituída sob a forma de sociedade unipessoal (capital integralmente da União)”.

O MPF sustenta que o balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2007 demonstra que a União é detentora de 99,9999% do capital social da CBTU, enquanto os outros sete acionistas detêm 0,0001. Para o MPF, ao contrário de típicas sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobrás, “a CBTU não possui ações negociáveis em bolsas de valores e opera isoladamente, sem concorrência nas praças onde atua”.

“A razão da ausência de concorrência no mercado de atuação da CBTU é o seu caráter claramente deficitário. O serviço público de transporte ferroviário de passageiros só é viável devido a injeção de vultosos recursos da União. A receita própria, operacional e financeira da prestação dos serviços é irrisória para o enfrentamento das despesas de custeio e capital da empresa”, argumenta o Ministério Público em seus recursos.

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