A Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes (RO) pode prosseguir com as suas atividades, mas não pode mais se autodenominar “Tribunal Arbitral” nem usar o brasão da República ou qualquer outro artifício que possa dar a impressão de que é uma instituição pública. O juiz Rinaldo Forti, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, intermediou assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre a entidade e o Ministério Público. O acordo pôs fim à Ação Civil Pública que corre há um ano.
Os impressos, ofícios e correspondências da associação não podem conter expressões como juiz, Justiça, processo, citação ou intimação. Ela também se comprometeu a não prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas à arbitragem.
O MP pedia o fim das atividades da entidade. De acordo com os autos, a associação estaria agindo irregularmente, funcionando como verdadeiro escritório de cobrança e induzindo pessoas a acreditarem que era órgão do Judiciário, usando brasões da República em seus impressos (com algumas alterações). Além de expressões como intimação e oficial de Justiça.
Segundo o MP, as audiências promovidas pela associação eram presididas por pessoa que se apresentavam como juiz, tudo com o pretexto de induzir os presentes a crerem estarem diante de um órgão do Poder Judiciário.
O Judiciário local concedeu liminar para suspender as atividades da entidade, que recorreu e conseguiu revertê-la. Depois de mudanças em seu quadro, a associação fez modificações na instituição até assinar o termo.
Processo 002.2007.002325-3
Revista Consultor Jurídico