por Antônio Augusto de Queiroz
A produção legislativa em 2007, excluídas as matérias orçamentárias, foi maior do que nos anos de 2005 e 2006 e rigorosamente igual à de 2003, também primeiro ano de mandato do presidente Lula: 124 leis. Os dados são do relatório da presidência do Senado, que publica uma série histórica do número de leis aprovadas pelas duas Casas do Congresso desde 1985 (Clique aqui para ler). Sendo assim, em que a crise política ou mesmo as medidas provisórias podem ter influenciado no desempenho dos deputados e senadores?
Vamos aos dados. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, 198 proposições foram transformadas em lei, sendo 81 oriundas de projetos de lei, 52 de medidas provisórias e 65 de projeto de lei do Congresso Nacional. Desse total, 74 tratam de temas orçamentários, restando 124, que cuidam de outras matérias, que serão objeto de análise neste artigo.
Do total de leis de 2007, excluídas as de natureza orçamentária, 68 foram de iniciativa do Poder Executivo, sendo 25 oriundas de projetos de lei e 43 de medidas provisórias, e 52 de iniciativa de parlamentares, sendo 28 propostas por senadores e 24 por deputados. Quatro foram de iniciativa do Poder Judiciário. Estatisticamente, considerando as 124 leis não orçamentárias, o Congresso teve a iniciativa de 42,6% das leis, contra 54,4% oriundas do Poder Executivo.
As matérias orçamentárias, que de iniciativa privativa do Executivo, são veiculadas por medidas provisórias e por projetos de lei do Congresso (PLN), estes apreciados em sessão conjunta das duas Casas do Legislativo. São três os tipos de créditos: os adicionais, desmembrados em especiais e suplementares, e os extraordinários. Somente este último, que pode ser veiculado por MP, poderá bloquear a pauta da Câmara ou do Senado. Os PLNs são apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, envolvendo Câmara e Senado como instância decisória única.
O Congresso Nacional, como instância única, só tem deliberado em sessão extraordinária, já que existem 141 projetos de leis, alguns desde 1984, com 884 vetos pendentes de apreciação e, segundo o parágrafo 6º do artigo 66 da Constituição, passados 30 dias sem apreciação em sessão ordinária do Congresso, ficam sobrestadas (suspensas) todas as demais proposições até sua votação final.
Se a média anual de leis tem sido a mesma de antes, durante e após as crises políticas no governo Lula, inclusive em relação as leis oriundas de medidas provisórias, o que explicaria atribuir-se agora o bloqueio da pauta às medidas provisórias ou às crises políticas?
Parece que o que está acontecendo é uma maior disputa em torno das matérias em votação, com a oposição promovendo uma obstrução ostensiva; mas isto não tem resultado em paralisia do processo decisório, tampouco na redução do número de leis aprovadas, pelo menos é isso que os dados da série histórica do Senado indicam.
Os dados sobre produção legislativa, documentado pelo relatório de atividades da Presidência do Senado, recomendam uma maior reflexão sobre os responsáveis pela má imagem do Congresso. Atribuir-se a crise de imagem do Congresso apenas às MPs ou à crise política parece insuficiente.
Revista Consultor Jurídico