Para o Ministério Público, grades descaracterizam imóvel tombado; moradores alegam segurança
O conjunto habitacional IAPI, no bairro São Cristóvão, deverá retirar todas as grades irregulares instaladas nos prédios dos conjuntos, até o dia 31 de outubro. A decisão liminar, do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, foi tomada após uma audiência de conciliação sem sucesso realizada no dia 4 de setembro.
Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser revista. A multa pelo descumprimento foi fixada R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil, e a conduta de cada prédio deverá ser analisada isoladamente.
O Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, iniciou em 2011 um procedimento para apurar as intervenções no conjunto. Os trabalhos começaram a partir de uma denúncia anônima ao MP. O objetivo da apuração era verificar a realização de intervenções descaracterizantes, sem autorização, na edificação, que é tombada.
Ao consultar a Prefeitura de Belo Horizonte sobre a situação do conjunto, o MP foi informado, por meio da diretoria de patrimônio cultural, que a denúncia já havia chegado ao órgão em janeiro de 2010, que o conjunto foi notificado e que uma reunião sobre o assunto foi realizada.
Os síndicos dos prédios informaram que a instalação das grades ocorreu por questões de segurança. Contaram ainda que a elaboração de um projeto a ser aprovado pela prefeitura e pelo Patrimônio Cultural estava em andamento. Consta também no processo que algumas grades foram instaladas pelos próprios moradores, sem a anuência dos síndicos.
Desde então, a questão foi tratada em uma série de reuniões, notificações e ofícios, até que o MP ingressou com a ação civil pública, em julho deste ano. Inicialmente o magistrado negou o pedido liminar do MP e designou a realização da audiência de conciliação.
Na audiência de conciliação, os síndicos informaram ainda que têm encontrado dificuldades com os moradores para efetivar a retirada das grades irregulares. O MP reiterou o pedido liminar, que foi deferido pelo juiz.
“A prova dos autos, conforme relatório da Secretaria Municipal de Cultura, é de que as grades estão colocadas irregularmente, devendo ser determinada sua imediata remoção”, afirmou o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva. “Ainda que a instalação tenha sido feita à revelia dos condomínios, os mesmo devem ser responsabilizados pelo respeito às posturas municipais”, continuou.
Na decisão, o magistrado registrou que, caso os condomínios entendam que a responsabilidade pela demolição seja dos proprietários dos apartamentos, estes deverão providenciar a retiradas das grades até o dia 21 de setembro. Após esta data, o serviço deve ser feito pelo condomínio.
O juiz autorizou ainda o condomínio a vender o material resultante da demolição, para diminuir o prejuízo e registrou também a opção de os síndicos solicitarem o acompanhamento de oficial de justiça e polícia para realização dos serviços.
Fonte: TJ/MG