Conselheiro do Tribunal de Contas de RO tenta suspender julgamento de ação penal pelo STJ

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 103774) em favor do conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia N.J.S., que responde a processo penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suposta prática dos crimes de peculato, supressão de documento e coação no curso de processo. Os advogados alegam que seu cliente sofre constrangimento ilegal, uma vez que seu processo estaria para ser julgado pela Corte Especial do STJ. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

O processo penal contra o conselheiro deve ser considerado nulo, dizem os defensores, tendo em vista que “a par de outros vícios adiante especificados, a relatora [no STJ] impôs inelutável cerceamento de defesa ao paciente ao sonegar-lhe o direito a prova reputada por ela mesma imprescindível para o julgamento da causa, ao subtrair-lhe o direito de manifestação sobre outras provas produzidas e estimadas por ela mesma também imprescindíveis para o julgamento da causa”.

Além disso, sustentam que a relatora pediu dia para julgamento da ação penal “sem processar e submeter à Corte Especial do tribunal [STJ] agravo regimental interposto contra a decisão com que noticiou às partes o iminente julgamento da causa sem a sanação ou suprimento dos vícios apontados”.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender o julgamento da ação penal até o julgamento final do Supremo neste habeas corpus. E, no mérito, que seja declara nula a ação penal, a partir da decisão que recebeu a denúncia contra o conselheiro, ou a partir da decisão da relatora que intimou o conselheiro e outros a especificar o que pretendiam produzir na sessão de julgamento do processo.

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