Conselho de Veterinária deverá nomear deficiente aprovado em concurso

A Nona Vara Federal Cível de São Paulo acolheu as razões do Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou, liminarmente, que o Conselho Regional de Medicina Veterinária nomeie um candidato portador de deficiência aprovado em em concurso público em vaga reservada às pessoas com deficiência.

Informações do MPF explanam que a decisão da Justiça Federal também é válida a outros candidatos aprovados na lista das pessoas portadoras de deficiência e que foram preteridas na ordem de classificação em razão de suas respectivas deficiências.

Caso – O médico-veterinário João Paulo Fernando Buosi – portador de paralisia nos membros inferiores – foi aprovado no concurso, em 2009, em primeiro lugar, todavia, o CRMV não o convocou para posse. O conselho apontou que a deficiência impediria o candidato de desempenhar as funções do cargo ao qual foi aprovado.

O Ministério Público Federal em Jales (SP) expediu duas recomendações ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, requerendo que Fernando Buosi fosse submetido à perícia médica, com o cumprimento das exigências legais do caso.

As juntas médicas emitiram pareceres favoráveis para o candidato, considerando-o apto a realizar trabalhos internos e externos. Só houve restrição a João Paulo Fernando Buosi às visitações a fazendas ou locais de terra em dias chuvosos e a locais de difícil acesso.

Ação Civil Pública – O CRMV ignorou os pareceres e não nomeou o candidato, o que levou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre a ajuizar a ação perante a Justiça Federal de Jales, em setembro de 2011. O juiz da causa, em agosto de 2012, declarou-se incompetente para apreciar a matéria – que foi redistribuída à Justiça Federal de São Paulo.

O órgão ministerial discordou da decisão, entretanto, considerou que a interposição de um recurso demandaria mais tempo para a apreciação do pedido liminar: “O Ministério Público Federal, embora não concorde com o teor da decisão, deixa de interpor recurso, desejando que o feito, impregnado de extrema relevância social, tenha melhor sorte e celeridade no juízo para o qual for remetido”.

“Justiça” – Thiago Nobre comemorou a decisão judicial: “É com muita satisfação que recebemos esta decisão. Trata-se da correção de uma grande injustiça com todos os deficientes físicos que prestaram o concurso e foram preteridos sem justificativa. Além disso, é uma grande vitória para o João Paulo, aprovado em primeiro lugar e em outros concursos públicos, após mais de dois anos de um verdadeiro calvário”.

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