Consórcio dos arranjos – Cinco são condenados por integrar máfia das floriculturas

por Fernando Porfírio

O juiz Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 29ª Vara Criminal de São Paulo, condenou cinco pessoas pelos crimes de concussão e formação de quadrilha. Elas são acusadas de integrar a chamada máfia das floriculturas. O grupo seria formado por Ignazio Gandolfo, ex-superintendente do Serviço Funerário de São Paulo, e outros três funcionários do órgão, além do doleiro Antonio Oliveira Claramunt, Toninho da Barcelona. A sentença foi proferida na sexta-feira (21/11).

O doleiro Antonio Oliveira Claramunt e os servidores públicos Ronaldo Polido Padilha, Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva foram condenados a cumprir pena de 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 75 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. Ignazio Gandolfo foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão e 66 dias-multa. Os réus podem recorrer da nova decisão ao Tribunal de Justiça. O juiz concedeu aos acusados o direito de apelar em liberdade.

Na mesma sentença, o juiz absolveu Carlos Eduardo Giosa. Em uma primeira decisão, datada de 2006, o mesmo juiz condenou todos os acusados. Em fevereiro de 2006, a sentença foi anulada. “No que diz respeito ao réu Carlos Eduardo Giosa, a prova produzida em juízo não foi suficiente para comprovar sua participação”, afirmou o juiz da 29ª Vara Criminal. “As vítimas que, em juízo, confirmaram a existência do esquema criminoso, não mencionaram qualquer exigência indevida por parte de Giosa”, completou o juiz.

De acordo com a denúncia, Carlos Eduardo Giosa foi nomeado por Ignazio Gandolfo para constituir a Comissão Especial de Cadastramento de Floriculturas, conforme portaria 168/94 da Superintendência do Serviço Funerário Municipal. Além disso, teria sido um dos responsáveis pela elaboração do Edital 001/94, que apontava os requisitos necessários para as floriculturas serem admitidas no consórcio.

Para o juiz não haveria provas de que, na elaboração desse edital, o acusado Carlos Eduardo Giosa já tivesse agido com a intenção de direcionar a licitação para determinados comerciantes ou com a intenção de criar a armadilha citada pelo Ministério Público na denúncia. “As exigências feitas aos empresários eram razoáveis, diante da discricionariedade concedida à administração, para a prática dos atos administrativos, com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo”, concluiu o magistrado.

Na sentença que foi anulada em 2006, o juiz entendeu que todos os réus praticaram oito crimes de concussão e deveriam responder, também, pelo crime de formação de quadrilha ou bando, pois agiram de forma organizada, durante vários anos, dividindo as tarefas.

Serviço funerário

A máfia das floriculturas se formou depois que a prefeitura de São Paulo criou um consórcio de floriculturas para facilitar a vida dos usuários do serviço funerário do município.

Com o sistema instituído, durante a gestão da prefeita Luiza Erundina, o usuário munido da certidão de óbito dirigia-se a uma das agências do serviço funerário da capital paulista para providenciar o transporte do corpo, velório e enterro. Na agência funerária, os funcionários públicos apresentavam aos usuários vários “pacotes” para a compra de caixão, flores, coroas e arranjos.

De acordo com a denúncia, os preços referentes aos “pacotes” eram tabelados pelo próprio serviço funerário e aprovados pelo então superintendente do órgão. Um funcionário do serviço funerário, por telefone ou fax, pedia a uma central de atendimento do “consórcio das flores” a confecção de arranjos, coroas ou enfeites para o funeral. Na central, os pedidos eram distribuídos entre as 24 floriculturas cadastradas no consórcio.

O consórcio foi criado pelo Decreto 30.699/91 e o Serviço Funerário recebia 10% sobre o preço da venda tabelada dos produtos vendidos pelos agentes funerários.

Ainda de acordo com o Ministério Público, no período de 1993 a 1999, os réus se associaram em quadrilha ou bando para cometer crimes contra a administração pública.

Também segundo a denúncia, 10% era destinado ao então superintendente do Serviço Funerário e seus subordinados. O MP alegou que 15% da arrecadação eram diluídos entre os funcionários intermediários sendo arrecadado por Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva. Os 2% que sobravam iriam para integrantes do Tribunal de Contas do Município que não foram identificados.

“O sofisticado esquema arquitetado pela quadrilha contava com a efetiva participação de Antonio Oliveira Claramunt, vulgo Toninho Barcelona, que recebia os valores cobrados das floriculturas”, afirma a denúncia. Para o MP, as floriculturas superfaturavam os arranjos e pagavam, por fora, aproximadamente 32% de seu faturamento para o Serviço Funerário em troca de favorecimento nas indicações às famílias dos mortos.

Na época, a cada ano, 70 mil sepultamentos eram realizados nos cemitérios municipais de São Paulo, o que rendia cerca de R$ 1,7 milhão às floriculturas. Funcionários de floriculturas e do serviço funerário confirmaram em depoimento a existência do esquema.

O favorecimento se daria, segundo as investigações, por intermédio da central de chamadas Rei Administração de Condomínios. A essa central estariam ligadas 24 floriculturas, que seriam indicadas pela central às funerárias que telefonavam atrás de arranjos para seus clientes.

Revista Consultor Jurídico

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