Constrangimento ilegal – Gilmar Mendes manda soltar comerciante preso pela PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para um comerciante preso duas vezes na Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva é “absolutamente inútil e desnecessária”. E ainda: que causa constrangimento ilegal. O ministro aceitou os argumentos.

Gilmar Mendes destacou que “a prisão preventiva deve ser embasada em decisão judicial fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal”, o que não ocorreu no caso.

O ministro acrescentou que a prisão do acusado é uma medida desproporcional para a finalidade de obstar os contratos fraudulentos mantidos com as prefeituras municipais, objeto principal da Operação Pasárgada.

O presidente do STF afastou a aplicação da Súmula 691 do caso. De acordo com o texto da Súmula, o STF fica impedido de conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator de instância anterior, que tenha rejeitado o pedido de liminar.

Assim, por entender que o acusado sofreu constrangimento ilegal, o ministro concedeu a liminar. O acusado deve ficar em liberdade até o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus.

O comerciante é acusado de envolvimento em fraudes com verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ele foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, tráfico de influência e fraude à licitação. A primeira instância estipulou que o acusado deveria permanecer preso para evitar lesão à Fazenda Municipal.

Habeas Corpus 95.217

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento