Construtora é condenada a indenizar vizinho por irregularidades em obra

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi condenada a indenizar o proprietário de imóvel vizinho a obra devido a irregularidades constatadas na construção do prédio. A decisão foi unânime.

Caso – Proprietário vizinho a uma construção de edifício ajuizou ação de nunciação de obra nova em face da Construtora pleiteando indenização diante de invasão de seu terreno cometida pela referida empresa, bem como alegando que teria sofrido privação de ventilação e luminosidade pela referida obra.

Segundo o autor, houve ainda falta de segurança na obra, com queda de tábuas de madeira e inclusive, um martelo, no telhado da casa, sendo a este concedida liminar de embargo à obra, ficando esta paralisada por 40 dias, tendo sido revogada somente com a prestação de caução por parte da construtora.

Em sede de primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente sendo a construtora condenada a indenizar o proprietário vizinho somente por danos morais arbitrados no valor de R$ 20 mil.

Ao recorrer da decisão a construtora pleiteou a improcedência da ação, ou alternativamente, a redução do valor indenizatório, sustentando que o requerente deveria restituir em danos materiais pelos lucros cessantes, atraso de cronograma e negócios perdidos em razão da paralisação da obra. O pedido foi parcialmente acolhido.

Decisão – O juiz convocado e relator do recurso, Niwton Carpes da Silva, ao acolher parcialmente o pedido reduziu o valor indenizatório em R$ 10 mil, sendo o entendimento acompanhado pelo colegiado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento