Construtora e prefeitura terão que desmontar e remover grua em obra paralisada

O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, deferiu esta semana liminar determinando que a construtora responsável pela grua (espécie de guindaste) localizada na rua Alexandre Schlemm, número 254, no bairro Anita Garibaldi, a retire no prazo de 15 dias corridos. Caso contrário, a empresa deverá pagar multa de R$ 30 mil.
Ainda na liminar, o juiz informa que, se a empresa não remover o equipamento, a prefeitura de Joinville ficará responsável pela retirada no prazo de 20 dias corridos, a contar do fim do prazo da construtora. Neste caso, a construtora terá que indenizar a administração municipal pelos gastos que tiver com desmontagem. Já a multa de R$ 30 mil será revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Processo: 0901646.33.2018.8.24.0038
Fonte: TJ/SC


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