Consumidor que adquiriu celular com defeito terá aparelho substituído em 10 dias

Mesmo com garantia estendida de mais dois anos, consumidor não teve seu aparelho devidamente consertado ou substituído pelas empresas.

O Juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Nova Venécia determinou que uma loja da cidade e uma fabricante de celular substituam, no prazo de dez dias, o aparelho celular de um cliente, que mesmo após ter sido encaminhado para assistência técnica por duas vezes, continuou a apresentar defeitos.

O autor da ação alega que adquiriu o telefone por R$ 999,00 e que, no ato da compra, contratou o seguro de garantia estendida do aparelho, pelo prazo adicional de dois anos, totalizando o valor de R$ 1.119, 61.

Ainda segundo o requerente, no terceiro mês de uso o aparelho passou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso, o que fez com que procurasse a assistência técnica em duas oportunidades. Contudo, narra que mesmo após os reparos realizados, o aparelho tornou a apresentar os mesmos problemas anteriores.

Alega, ainda, que exerce função que depende do uso do aparelho e que está impossibilitado de usufrui-lo, razão pela qual requereu judicialmente a substituição do mesmo por um da mesma espécia, em perfeitas condições de uso.

Segundo o magistrado, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: “No que tange ao perigo de dano, entendo claramente evidenciado, tendo em vista a impossibilidade de utilização do aparelho adquirido pelo Autor, em decorrência do vício apresentado pelo mesmo. Assim, vislumbro a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela”, destacou o juiz, que determinou a substituição do aparelho celular, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Processo nº: 5000887-53.2018.8.08.0038

Fonte: TJ/ES


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