Alimento, que estava embalado e dentro de um pote, continha um parafuso.
A fábrica de doces Suzana, de Uberaba, deverá indenizar por danos morais um consumidor em R$ 6 mil por comercializar produto impróprio para consumo. Havia um parafuso no interior de uma paçoca. Ao mastigar o alimento, o autor do processo disse que a mordida no parafuso resultou na perda de um dente.
O relator do recurso da empresa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Vasconcelos Lins, entendeu que a existência de um corpo estranho no produto implica ofensa aos deveres de qualidade, expondo a riscos a saúde e a segurança do consumidor.
O magistrado acrescentou que houve danos morais, já que a ingestão de produto de gênero alimentício impróprio para consumo afronta o direito fundamental à alimentação saudável, que é inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, e também causa transtorno e desgaste psicológico ao ofendido.
Outro lado
Em sua defesa, a empresa alega ausência de provas no caso. Argumentou que os documentos apresentados em nada comprovam a presença de um parafuso no pote da paçoca. Reforçou a inexistência de notas fiscais de venda, bem como um orçamento com gastos odontológicos.
O desembargador Vasconcelos Lins considerou que foi comprovada a fratura do dente, nomeado como 45, por objeto estranho e metálico. Há ainda um relatório corroborado por uma radiografia de dente extraída no mesmo dia da apresentação do orçamento odontológico.
Constam no processo, além disso, fotografias exibindo imagens da paçoca, parcialmente consumida, com um parafuso ao lado e em frente a um recipiente de fabricação de doces da empresa, disse o magistrado.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0701.12.034629-4/001
Fonte: TJ/MG