A concessionária de veículos Toyota Sulpar Ltda do Paraná deverá indenizar, por danos morais, uma consumidora que queria comprar um veículo, porém foi atendida de maneira discriminatória.
Nos autos, testemunhas afirmaram que em razão da autora estar mal arrumada e querer comprar um carro de alto padrão fez com que os funcionários debochassem dela.
Julgamento – Em primeira instância, a 14ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou a concessionária a indenizar a autora. A empresa recorreu, porém a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença.
A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Denise Antunes destacou que “(…) ante o atendimento e postura negativa dos funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam que chegar em uma loja e se sentir discriminado ou mau atendido pelo vendedor é uma situação embaraçosa, mas bastante comum”.
Conforme noticiou a assessoria de imprensa do TJ/PR, a relatora afirmou ainda: “(…)Por curial, não se olvide que ao constranger o cliente, o fornecedor incide em prática abusiva, dentro da seara do CDC e da Constituição da República. Ainda, outras espécies de discriminação podem ensejar a responsabilidade criminal”, complementou a magistrada.
Apelação Cível nº 883.439-3