Conta em Miami – Mantida quebra de sigilo de acusados de crime financeiro

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, manteve a quebra de sigilo bancário e fiscal de duas pessoas que eram testemunhas de acusação e depois se tornaram suspeitas de crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária. O pedido de liminar para suspender a quebra dos sigilos foi negado por se confundir com o mérito do Habeas Corpus, segundo o ministro.

O Ministério Público Federal denunciou inicialmente Francisco Magalhães e André Achwartz por suspeita de crimes financeiros. Eles abriram conta em um banco em Miami em nome da empresa off shore Ibiza Business Ltda., com sede nas Ilhas Virgens Britânica. Em dois meses, a movimentação financeira ultrapassou US$ 3 milhões.

Marco Antônio Marzo e Cecília Marzo foram arrolados pelo MPF como testemunhas de acusação. Mas, depois de encontrar o nome deles em documentos do processo, o MPF sugeriu o envolvimento dos dois nos crimes e pediu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

No pedido de liminar, Marzo e Cecília querem a volta o sigilo financeiro, a retirada de seus nomes do processo e a inutilização dos documentos obtidos com a quebra dos sigilos. Pedem também que seja concedido salvo-conduto para que eles possam prestar depoimento sem o risco de serem presos.

A defesa alega que a quebra de sigilo foi ilegal e não pode ser mantida porque seus clientes não são réus nem sofreram investigação penal. Além disso, os advogados sustentam o pedido de salvo- conduto com base na garantia que o cidadão tem de não se auto-incriminar.

O mérito do HC será analisado pelo ministro Nilson Naves, relator do caso na 6ª Turma.

HC 109.749

Revista Consultor Jurídico

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