Não tem sentido o cliente de linha telefônica solicitar detalhamento da fatura todos os meses. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas.
Em julgamento de matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ revogou a Súmula 357 que cita “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes, além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.
De acordo com o entendimento das duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.
O assinante da linha telefônica tem o direito de pedir o detalhamento da conta apenas uma vez, sem custos. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto.
O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, dados que permitam saber o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.
O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.