Contagem de execução – Cálculo de penas de Rocha Mattos deve ser retificado

por Fernando Porfírio

O juiz federal João Carlos da Rocha Matos deve ganhar o direito de progressão do regime prisional. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu um passo nessa direção. A segunda instância deixou a critério do juiz de Araraquara, no interior de São Paulo, o poder de reexaminar o pedido de progressão prisional a favor de Rocha Mattos. A turma julgadora concedeu parcialmente o pedido para retificar o cálculo de penas e considerar a data da prisão cautelar como contagem da execução do castigo.

A decisão foi tomada, na terça-feira (5/8), por maioria de votos, pela 15ª Câmara Criminal do TJ paulista. A turma julgadora é especializada em crimes de prefeitos, de funcionários públicos e delitos cometidos contra a administração pública. Rocha Mattos é acusado de concussão.

O TJ-SP atendeu ao pedido de Habeas Corpus para reexaminar o cálculo das penas. Rocha Matos foi preso durante a Operação Anaconda, em 7 de novembro de 2003. A maioria dos desembargadores entendeu que está presente o requisito exigido para a progressão do regime mais grave para o semi-aberto, pois teria sido ultrapassada fração de um sexto do total das penas, desde 26 de junho de 2006.

A defesa reclamou o direito de Rocha Matos à progressão para a modalidade prisional semi-aberta (quando o sentenciado fica fora da prisão durante o dia). Inicialmente, o relator, Roberto Mortari, negou o pedido de liminar. Alegou que o pedido exigia profundo exame de provas, fatos e condições pessoais.

O caso foi levado à turma julgadora na semana passada. A solução do HC foi adiada a pedido do terceiro juiz, desembargador Ribeiro dos Santos, depois da concessão dada pelo relator e o segundo juiz. Ribeiro dos Santos votou contra, mas foi voto vencido.

Extensão de benefício

Rocha Mattos também foi beneficiado com uma decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal. Pelo menos em um dos processos a que responde, ele poderá pedir o direito de progredir para o regime semi-aberto.

Ao conceder o mesmo direito para Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado investigado pela Operação Anaconda, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu estender o benefício para outros réus na mesma Ação Penal. Entre eles: Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini, todos sem condenação transitada em julgado. A decisão da 2ª Turma confirma liminar do ministro Joaquim Barbosa.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat