Contagem de prazo – STJ mantém decisão que absolveu acusado de assassinato

O Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação do júri que absolveu um dos acusados pelo assassinato do desembargador Irajá Pimentel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O empresário Morelos Adolfo Verlage Vazques teria encomendado a morte, ocorrida em 2002, na Asa Sul de Brasília (DF).

Por unanimidade, a 5ª Turma entendeu que não houve violação da lei quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deixou de analisar recurso apresentado fora do prazo pela defesa do acusado.

A absolvição no Tribunal do Júri se deu por falta de provas. O Ministério Público ingressou com apelação no TJ-DF, que anulou o julgamento. Uma testemunha da defesa teria sido substituída irregularmente.

A defesa soube da decisão depois que o advogado tirou do cartório os autos em que constava cópia do acórdão. Isso ocorreu antes da publicação do acórdão e, por isso, a data para início da contagem do prazo para apresentar novo recurso seria a data da retirada dos autos, não a da publicação. A defesa apresentou então Embargos, que foram considerados fora do prazo.

Para o ministro Felix Fischer, relator, a defesa obteve vista do processo antes da publicação. Por isso, está correta a decisão que considerou a contagem de prazo para recursos a partir desta data. O ministro destacou que o posicionamento é reconhecido pela doutrina e por precedentes do STJ, já que privilegia os resultados buscados com o processo, sem prejudicar a ampla defesa.

REsp 1.029.770

Revista Consultor Jurídico

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