As férias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça não suspendem o prazo para a interposição de Agravo de Instrumento, que deve ser feita nos tribunais de origem. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou, por unanimidade, Agravo Regimental contra a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele negou um Agravo de Instrumento por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.
Os autores do agravo alegaram que os prazos processuais estavam suspensos no período de 20 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro de 2008, por ser recesso no STJ. Eles acrescentaram que os prazos continuaram suspensos no intervalo de 2 a 31 de janeiro de 2008 por ser período de férias dos ministros do STJ. Com isso, sustentaram que o Agravo de Instrumento ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 7 de janeiro de 2008 estaria tempestivo porque o prazo final para sua interposição seria o dia 4 de fevereiro de 2008.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão que negou o apelo foi publicada no Diário da Justiça em 10 de dezembro de 2007. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil a seguir, no caso, 11 de dezembro de 2008. O prazo legal de dias para interposição de agravo se iniciou em 12 de dezembro de 2007 e terminou em 4 de janeiro de 2008. Mas o agravo só foi protocolado em 7 de janeiro de 2008, portanto intempestivo na avaliação da 5ª Turma.
Ag 101.5763
Revista Consultor Jurídico