Contagem diferenciada – Garantida aposentadoria especial por trabalho insalubre

Diante da inércia do Congresso, o Supremo Tribunal Federal pode legislar. O precedente foi reiterado pelo ministro Marco Aurélio. O Supremo garantiu a Carlos Humberto o direito a aposentadoria especial por exercer trabalho em ambiente insalubre enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro.

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que nesses casos a corte pode aplicar a Lei 8.213/93, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do autor à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime. O ministro Carlos Ayres Britto reforçou que “esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse objetivo, para eventualmente acabar com essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido”.

MI 758

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento