A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de R$ 10,84 milhões de um dos controladores da Trade Link Bank, empresa offshore com sede nas Ilhas Cayman. A empresa é acusada de crime contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro, por ter movimentado dinheiro do mensalão. Por unanimidade, os ministros negaram Habeas Corpus em que o controlador pedia liberação do dinheiro bloqueado na conta dele e das filhas.
Perícia feita em investigação da Polícia Federal apontou que a Trade Link Bank movimentou US$ 698,4 milhões em conta na extinta agência do Banestado de Nova York. O dinheiro vinha principalmente de contas brasileiras de não-residentes ou domiciliados no exterior, as chamadas CC5.
A investigação também constatou polpudas transferências de recursos da offshore para o Banco Rural e outras empresas do Grupo Rural, que mantinham conta na mesma agência do Banestado. Entre 1996 e 2000, o Grupo Rural remeteu ao exterior US$ 4,85 bilhões através de contas CC5.
No STJ, a defesa afirma que o recorrente era diretor honorífico da empresa a pedido de um amigo e nega qualquer participação nos atos investigados. Segundo ele, o dinheiro bloqueado tem origem lícita. Do total, R$ 1,58 milhão está na conta do recorrente e R$ 9,26 milhões na conta de suas filhas. Ele afirmou que o dinheiro é oriundo de cinco décadas de investimentos e que foi doado em vida na qualidade de adiantamento de herança.
O relator, ministro Jorge Mussi, verificou no processo que, em reunião feita em junho de 1996, o controlador foi um dos signatários da ata como membro do quadro de administradores e que, sozinho, tinha poder de firmar, em nome da empresa, operações financeiras sem restrição de valores. Portanto, era um diretor com plenos poderes.
Quanto ao arresto dos bens, o ministro ressaltou que os artigos 134 e 137 do Código de Processo Penal autorizam o bloqueio de recursos de origem lícita para garantir o ressarcimento dos danos causados por supostas infrações, pagamento das despesas do processo e de possíveis sanções pecuniárias. Além disso, o relator destacou trecho de decisão do tribunal regional que negou a liberação do dinheiro. O acórdão afirma ser “notório que em crimes contra o sistema financeiro seus autores costumam utilizar contas titularizadas por terceiras pessoas para movimentar dividendos irregulares”.
Mensalão no Supremo
Réus na Ação Penal 470, que apura o mensalão, pediram que 13 testemunhas sejam ouvidas no exterior. Na sexta-feira (6/2), o ministro Joaquim Barbosa observou que a tradução dos autos do processo e das cartas rogatórias custará R$ 19,1 milhões. Diante do vultoso valor, deu cinco dias para que as defesas demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos das testemunhas que moram nos Estados Unidos, em Bahamas, na Argentina e em Portugal.
Se insistirem nos depoimentos, Joaquim Barbosa pede que demonstrem qual o conhecimento que essas pessoas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo. E que apresentem alternativas legais para que as testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.
A denúncia
A Ação Penal 470 foi aberta em agosto de 2007, quando o Plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.