A Advocacia-Geral da União quer reverter no Supremo Tribunal Federal decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspenderam, liminarmente, multas aplicadas a quatro ex-prefeitos pelo Tribunal de Contas da União. A soma das multas suspensas chega a R$ 692 mil.
A AGU sustenta que a decisão do TRF-1causa grave lesão à ordem pública, violando o artigo 71, caput, e incisos II, VI e VIII da Constituição, que tratam da competência do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direita e indireta. A AGU afirma também que a manutenção das liminares acarreta em prejuízo aos cofres públicos.
As liminares, concedidas individualmente pelo relator dos processos no TRF-1, determinaram a suspensão dos acórdãos do TCU, que julgou irregulares as contas de quatro ex-prefeitos: Cláudio Fontenele de Araújo Souza, ex-prefeito de Cajueiro da Praia (PI); José Juscelino dos Santos Resende, ex-prefeito de Vitorino Freire (MA); José Herculano de Negreiros, ex-prefeito de São Raimundo Nonato (PI), e Fabio da Silva Cabral, ex-prefeito de Tonantins (AM).
A defesa dos prefeitos alegou, no TRF-1, nulidade no procedimento administrativo, além de inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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