Dois candidatos às eleições municipais de 2008 entraram com Mandados de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a inclusão de seus nomes na lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares. A lista é divulgada pelo Tribunal de Contas de União, que afirma que a publicação da relação de nomes está de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
O ex-prefeito de Cerqueira César (SP) e candidato ao mesmo cargo nas próximas eleições, Dirceu Silvestre Zalotti, afirma que recolheu os valores determinados pelo TCU no processo que existia contra ele e que pagou a multa imposta.
De acordo com Zalotti, o próprio TCU teria informado, por meio de ofício, que uma vez quitado o débito, o processo seria encerrado. Mas, segundo o ex-prefeito, seu nome consta da lista ao lado de mais de 3.100 divulgadas pelo tribunal.
Já o ex-prefeito de Itanhomi, José Vieira de Andrade Neto, que também está concorrendo novamente ao cargo, afirma que houve erro no processo que acabou julgando suas contas irregulares. Alega, ainda, que possui certificado da secretaria de Controle Externo de Minas Gerais, confirmando que não existe acórdão com trânsito em julgado contra ele.
Nos dois casos, os candidatos pedem a concessão de liminar, para que seja determinada a retirada de seus nomes da lista do TCU. E no mérito, a exclusão, em caráter definitivo.
Na terça-feira (15/7), o prefeito de Itapacerica da Serra (SP), Jorge José Costa, também entrou com Mandado de Segurança no Supremo para tentar suspender a divulgação de seu nome na lista de “Responsáveis por contas julgadas irregulares”. A lista foi divulgada oficialmente no início deste mês no site do tribunal.
MS 27.465 e 27.466
Revista Consultor Jurídico