Contra-razões – Promotor se livra de representação e de queixa-crime

O promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcanti Júnior, de Rondônia, se livrou da representação por abuso de autoridade e da queixa-crime por acusação de injúria e difamação. O Tribunal de Justiça de Rondônia arquivou a representação e rejeitou a queixa-crime apresentadas pelos procuradores Mário Jonas Freitas e Carlos Alberto de Souza, no curso de uma Ação Civil Pública.

As expressões consideradas ofensivas foram proferidas pelo promotor nas contra-razões apresentadas pelo Ministério Público, em resposta a um recurso interposto pelos procuradores, que respondem a processo por improbidade administrativa.

Para o relator do processo, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, “ainda que tenha causado desconforto aos procuradores, o promotor agiu com a imunidade prevista no artigo 142 do Código Penal, que trata da exclusão do crime, afirmando não constituir injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”.

Na sessão, também foi reconhecida a ilegitimidade ativa por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, que ingressou junto com os procuradores contra a atitude do promotor de Justiça. Conforme ponderação feita no voto do desembargador Eliseu Fernandes, “se trata de questão pessoal dos querelantes e não referente à violação a prerrogativas do advogado”.

Revista Consultor Jurídico

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