Contrato emergencial – Prefeitura não pode parar de pagar empresa contratada

A prefeitura que contratar serviços sem licitação é obrigada a cumprir o contrato. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em votação unânime, a segunda instância manteve sentença que condenou o município de Joinville ao pagamento dos serviços prestados pela Oásis Organização de Atendimento à Saúde Interdisciplinar e Mental, na readaptação de crianças e adolescentes com transtornos mentais e de conduta.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros esclareceu que a ação visa o fim do ato coator e que a quitação de eventuais dívidas anteriores ao mandado de segurança dependerão, sim, de uma ação de cobrança. Ele destacou que os serviços foram contratados em caráter de urgência, não havendo necessidade de licitação, conforme Lei 8.666/93.

“O município honrou o contrato nos primeiros anos, com previsão orçamentária para tanto. A interrupção dos tratamentos ordenados pelo Poder Judiciário, implicaria responsabilização civil e criminal”, afirmou.

De acordo com o processo, a empresa ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra ato do secretário de Saúde do município porque não recebia seus pagamentos regularmente, o que comprometia seu funcionamento.

A instituição abriga jovens por determinação judicial desde 2005 e recebia pelos seus serviços através do Fundo Municipal de Saúde, com previsão orçamentária. Porém, sem justificativas, o município deixou de fazer os pagamentos. Após sentença, o município apelou. Alegou que o pedido da empresa é uma afronta à economia pública, além de sustentar a inadequação da via mandamental.

Apelação Cível em Mandado de Segurança 2008.020026-4

Revista Consultor Jurídico

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