Sete sindicatos ligados aos servidores públicos federais ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 166 da Medida Provisória 431/2008. O texto trata da contratação temporária, sem obrigatoriedade de concurso, no serviço público.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, uma das entidades que estão contestando a MP, sustenta que parte do texto, que altera a Lei 8.745/93, “amplia sobremaneira” os casos de permissão legal para as contratações temporárias sem demonstrar, “com a necessária clareza e precisão”, a excepcionalidade e o interesse público “capaz de permitir o afastamento do princípio do concurso público como meio de acesso a cargos e empregos” no setor público.
A Confederação e os sindicatos pedem que o artigo 166 da MP seja suspenso liminarmente porque, com base nele, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou portarias autorizando a contratação temporária de cerca 5 mil servidores.
Além da Confederação, assinam a ação os Sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal e nos estados de Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Pará e São Paulo.
O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 4.130
Revista Consultor Jurídico