Controle da Polícia – CNMP aprova relatório sobre ação do MP em presídios

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta segunda-feira (3/11), relatório da Corregedoria sobre a atuação do Ministério Público no controle da atividade policial e na fiscalização dos cumprimentos das penas e dos presídios.

Entre outras medidas, os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados revisem seus atos normativos sobre o tema. Os atos devem prever visitas e inspeções no mínimo a cada três meses.

Os membros do MP também devem fazer relatórios sobre as visitas e um exame dos termos de controle de armas apreendidas. O CNMP afirma que os MPs devem adequar ainda os mecanismos para fiscalizar a execução das quebras de sigilo de comunicações.

Vai ser instaurada uma comissão temporária no CNMP para monitorar, por um período inicial de seis meses, o cumprimento pelos MPs das visitas nos presídios. A comissão será formada pelos conselheiros Sandro Neis (presidente), Cláudio Barros e Maurício de Albuquerque.

O relatório foi feito com base no processo de correição instaurado pela Corregedoria no MP em março deste ano. O estopim foi a divulgação de casos como o da adolescente detida no Pará em uma cela com 30 homens, além de acusações de maus tratos, de cárcere em delegacias ou cadeias públicas em vez de penitenciárias ou colônias agrícolas.

Faz parte do relatório também a análise sobre o cumprimento da Resolução 20/07 do MP, que determina a visita periódica de representantes do Ministério Público aos estabelecimentos prisionais.

Clique aqui para ler o relatório.

Revista Consultor Jurídico

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Controle da Polícia – CNMP aprova relatório sobre ação do MP em presídios

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta segunda-feira (3/11), relatório da Corregedoria sobre a atuação do Ministério Público no controle da atividade policial e na fiscalização dos cumprimentos das penas e dos presídios.

Entre outras medidas, os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados revisem seus atos normativos sobre o tema. Os atos devem prever visitas e inspeções no mínimo a cada três meses.

Os membros do MP também devem fazer relatórios sobre as visitas e um exame dos termos de controle de armas apreendidas. O CNMP afirma que os MPs devem adequar ainda os mecanismos para fiscalizar a execução das quebras de sigilo de comunicações.

Vai ser instaurada uma comissão temporária no CNMP para monitorar, por um período inicial de seis meses, o cumprimento pelos MPs das visitas nos presídios. A comissão será formada pelos conselheiros Sandro Neis (presidente), Cláudio Barros e Maurício de Albuquerque.

O relatório foi feito com base no processo de correição instaurado pela Corregedoria no MP em março deste ano. O estopim foi a divulgação de casos como o da adolescente detida no Pará em uma cela com 30 homens, além de acusações de maus tratos, de cárcere em delegacias ou cadeias públicas em vez de penitenciárias ou colônias agrícolas.

Faz parte do relatório também a análise sobre o cumprimento da Resolução 20/07 do MP, que determina a visita periódica de representantes do Ministério Público aos estabelecimentos prisionais.

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