Os fabricantes e comerciantes de equipamentos capazes de fazer escutas telefônicas poderão ser obrigados a fornecer à Polícia Federal dados cadastrais dos compradores finais de seus produtos. A proposta integra o Projeto de Lei 741/07 e foi aprovada nesta quarta-feira (10/9) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde poderá receber emendas.
Segundo a Agência Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que pretende sugerir emendas ao texto de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Flexa quer que sejam criminalizados o porte e a venda ilegais de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico. “O porte e a venda ilegais desses equipamentos tiram a privacidade e a dignidade do cidadão brasileiro”, afrmou.
O projeto original estabelecia a obrigatoriedade de comunicação à Polícia Federal apenas por parte das empresas fabricantes dos equipamentos. Mas o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB) sugeriu a inclusão dos comerciantes dos equipamentos, já que muitos aparelhos de escutas são importados e comercializados no país. O próprio senador Romeu Tuma observou que os equipamentos podem ser encontrados com facilidade em lojas da rua Santa Ifigênia, em São Paulo.
Em seu voto, favorável ao projeto, Lucena considerou que o uso indevido de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico implica “violação da intimidade e do sigilo das comunicações telefônicas”, garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. O senador considerou conveniente que a Polícia Federal tenha controle sobre a destinação dos equipamentos comercializados.
Revista Consultor Jurídico