A Yahoo! do Brasil deve retirar do ar página eletrônica considerada ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que esteja hospedada pela Yahoo! Inc em outro país. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé.
Por isso, a 4ª Turma do STJ negou o pedido da Yahoo! do Brasil para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200.
Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal, ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.
A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Alegou que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com.
A defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil é sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de cumprir a ordem judicial, a Yahoo! Inc. Segundo ela, as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ-RN manteve a determinação de retirada e a multa.
A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O Recurso Especial chegou ao tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o caso seja apreciado no STJ.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ-RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.
O ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O entendimento do ministro relator foi referendado pela 4ª Turma por unanimidade.
O Recurso Especial que trata da determinação de retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será apreciado pela 4ª Turma, mas não há data prevista para o julgamento ocorrer.
Revista Consultor Jurídico