O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao prefeito de Paranatinga (MT), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, acusado de ser depositário infiel. Com a decisão, ficou suspensa a possibilidade de o prefeito ser preso.
A ordem de prisão foi decretada pela primeira instância por causa de irregularidades em convênio firmado pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução do sistema de abastecimento de água do município.
Depois da concorrência, a empresa Elma Engenharia, Construção e Comércio foi declarada vencedora para executar a obra. Os pagamentos seriam efetuados em duas parcelas de R$ 400 mil, cada, e uma parcela final de R$ 209 mil, sempre a partir da execução da respectiva etapa.
Entretanto, iniciada a obra, o município foi surpreendido por uma carta precatória contendo um mandado de penhora dos créditos da empresa vencedora, em razão de uma ação de execução em curso contra ela na comarca. Na ocasião, para não paralisar a obra, o prefeito responsabilizou-se por um débito da contratada, correspondente aos lucros que ela ainda teria com a obra em Paranatinga, no valor de R$ 73,9 mil. Anteriormente, já haviam sido repassados à empresa R$ 400 mil, com lucro de R$ 51,9 mil. Mas, o valor total da penhora somava R$ 612 mil.
A defesa alega que a prefeitura encaminhou, então, a planilha com os cálculos sobre os lucros da contratada ao juiz de Paranatinga, que a autorizou e determinou a efetivação do depósito de R$ 73,9 mil para cumprimento de parte da carta precatória que lhe havia chegado do juízo. Em cumprimento dessa decisão, o prefeito depositou o valor em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo a defesa, os valores repassados pela Funasa para a obra não pertenciam ao município. Portanto, este não poderia dispor deles, somente se comprometendo em relação à quantia que se referia ao lucro da empresa contratada. Entretanto, a primeira instância determinou a imediata apresentação da quantia de R$ 612 mil, referente à penhora, sob pena de prisão civil do prefeito. Isso sem que tivesse contestado a decisão do juiz de Paranatinga, que havia aceitado os cálculos da prefeitura.
Contra essa decisão, o prefeito pediu Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido. Diante do não-cumprimento da carta precatória sobre penhora e do indeferimento do pedido de HC, foi decretada a prisão do prefeito, sob acusação de ele ser depósito infiel. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido.
O relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, concedeu a liminar para garantir a liberdade do prefeito. O ministro lembrou que o Supremo irá discutir a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, considerando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45.
O tema será analisado no Plenário no Recurso Extraordinário 466.343, que tem como relator o ministro Cezar Peluso, e o Habeas Corpus 87.585, cujo relator é o ministro Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa entendeu ser “prudente” aguardar a posição do Plenário sobre o tema, tendo em vista que alguns ministros do STF (9 votos) “têm se manifestado pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel sob um enfoque mais amplo”.
HC 96.054
Revista Consultor Jurídico