A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará fazer entregas diretas de encomendas em áreas consideradas de perigo acentuado em São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu decisão liminar do juízo da 14ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, em uma ação civil pública que obrigava o restabelecimento da atuação dos Correios nas Áreas com Restrição para Entregas (AREs).
Assaltos constantes
Conforme o processo, os Correios mapearam localidades, chamadas AREs, onde carteiros sofriam assaltos constantes, sendo frequente o roubo de encomendas. A ECT passou a deixar as encomendas nas unidades mais próximas aos destinatários.
A Defensoria Pública da União ajuizou, então, ação civil pública com intuito de restabelecer integralmente o serviço de entrega nessas áreas.
O juízo de primeiro grau deferiu liminar para restabelecer o serviço, pois entendeu ser ilegal e desproporcional a restrição de atendimento criada pela ECT. De acordo com a decisão, a medida “fere a igualdade entre os administrados ao discriminar a prestação de serviços com base em critérios ilegais”. Também não poderia a ECT “invocar a falta de segurança pública como fundamento válido para restringir a forma, tempo e localidade em que presta os seus serviços”, já que é uma empresa prestadora de serviço público essencial do Estado.
A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao analisar pedido de suspensão de segurança apresentado pelos Correios.
Solução temporária
No STJ, a empresa argumentou que a liminar impôs obrigação sem nenhuma justificativa legal, sendo desproporcional e desarrazoada, pois confere peso maior à necessidade de entrega direta de objetos do que à vida dos carteiros.
Explicou, também, que utilização das AREs é uma solução temporária e limitada a locais com alta incidência de assaltos aos carteiros, com objetivo de proteger a vida de seus empregados e o patrimônio dos consumidores, evitar roubos das encomendas e a quantidade de indenizações a serem pagas em razão disso. Argumentou, ainda, não haver afronta a qualquer direito, pois o serviço continua sendo prestado, com a entrega das mercadorias nas unidades mais próximas aos consumidores.
Cumprimento impossível
De acordo com o ministro Noronha, a manutenção da obrigação imposta aos Correios “afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à segurança e economia públicas”.
O ministro registrou que a decisão “resvalou no subjetivismo, invadindo o âmbito da discricionariedade administrativa” dos Correios, porque ao não observar a realidade vivenciada pelo Estado, que enfrenta o desafio de conferir segurança pública em determinadas localidades, “fez prevalecer obrigação que, no atual momento, encontra-se impossível de ser cumprida, sob pena de submeter os entregadores de encomendas […] à exposição de situações com risco à integridade física e à própria vida” e, consequentemente, “afetação à continuidade do serviço por ela prestado”.
Para o presidente do STJ, a ECT comprovou de forma “concreta e evidente” o risco à segurança das encomendas nas AREs. Ele não verificou violação dos princípios do direito do consumidor, já que as encomendas continuam a ser entregues nas filiais mais próximas dos destinatários.
Processo: SLS 2453
Fonte: STJ