Correios: TST formaliza proposta para pôr fim à greve

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, apresentou proposta formal aos representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Federação dos Trabalhadores (Fentect), com o objetivo de encerrar a greve da categoria e retomar as negociações sobre os temas econômicos. Rider de Brito se reuniu anteontem (9), em seu gabinete, em horários diferentes, com o presidente da ECT, Carlos Henrique Custódio, e com o presidente da Fenect, Manuel Cantoara.

Aos dois, ele entregou o documento no qual detalha a proposta em sete cláusulas, enfatizando sua disposição para intermediar as negociações, mediante a realização de duas reuniões por semana, até o final de julho, em busca de uma solução negociada para o conflito. O TST aguarda o posicionamento das partes sobre o assunto.

Nas primeiras cláusulas, o ministro propõe que a ECT suspenda a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008, “exclusivamente em relação aos carteiros que prestam serviços externos, prevalecendo todas as condições anteriores”. Na prática, isso significa que os carteiros deixariam de receber o valor linear de R$ 260, que foi estabelecido pelo novo plano, e voltariam a receber, em julho e agosto de 2008, os 30% de abono, como acontecia antes. Como contrapartida dos trabalhadores, o ministro propõe a suspensão da greve a partir da zero hora desta sexta-feira, 11 de julho.

Nas cláusulas seguintes, a proposta trata dos compromissos que as duas partes devem assumir para voltar a discutir o plano de cargos, com a intermediação do presidente do TST. Uma das condições estabelece que a pauta será previamente estabelecida, sem possibilidade de ampliação dos temas em discussão. Na medida em que for ocorrendo consenso, cada tema será levado, oportunamente, à apreciação e homologação pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, passando a fazer parte, “para todos os efeitos de direito, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários/2008”. Outro compromisso é que, durante as negociações, os trabalhadores não poderão deflagrar qualquer movimento grevista.

O ministro destacou que o objetivo de sua proposta é estabelecer um clima propício às negociações que possam conduzir a uma solução negociada do conflito, devolvendo às partes “a convivência harmoniosa, indispensável para o bom relacionamento que deve existir entre empregados e empregadores”.

Ribamar Texeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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