Correção garantida – Servidores da Assembléia de MG recebrão diferença da URV

Os servidores da ativa e aposentados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que ingressaram na Justiça para pedir o pagamento de juros e correção monetária referentes à conversão da URV para o Real (11,98%), têm o mesmo direito a receber os atrasados que os demais servidores que não firmaram acordo extrajudicial ou judicial.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26/6), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O Legislativo mineiro exigia que os servidores vinculados à Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores naquela mesma casa desistissem de seus processos na Justiça e abdicassem do pagamento.

Disputa apertada

O julgamento da ação foi decidido pelo voto de desempate da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os recursos de agravo regimental foram interpostos contra decisões da Presidência do STF que haviam suspendido o pagamento dos atrasados aos trabalhadores, ao analisar as Suspensões de Segurança (SS) 2724 e 2702, requeridas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Os dois pedidos de Suspensão de Segurança deram entrada no STF, respectivamente, em junho e maio de 2005. Na época, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, atendeu os pedidos e suspendeu a execução de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Estas liminares determinavam que a Assembléia Legislativa mineira pagasse os associados das duas entidades que optaram por não firmar acordo para recebimento da diferença remuneratória.

No recurso contra a decisão da ministra Ellen Gracie, as duas entidades interpuseram, em seguida, Agravos Regimentais (AgR). O julgamento conjunto dos dois recursos foi iniciado em 7 de fevereiro do ano passado. Na época, houve empate por cinco votos. A relatora, ministra Ellen Gracie, negou provimento aos agravos, sendo acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Votaram a favor do pagamento os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado), Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Cármen Lúcia.

Com a decisão desta quinta, os servidores ganharam o direito de receber os atrasados e poderão continuar pedindo, em juízo, o recebimento dos juros e da correção monetária sobre eles.

Revista Consultor Jurídico

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