Está mantida a decisão do Juizado Especial Federal, no Espírito Santo, que garantiu o pagamento de indenizações a servidores públicos. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou liminar na Reclamação impetrada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES), que tentou anular a determinação.
A escola alegou que o Juizado descumpriu o entendimento do Supremo nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.061 e 1.439.
A Turma Recursal determinou à escola o pagamento de indenizações aos servidores que sofreram danos patrimoniais. O fundamento foi o de que a União não cumpriu dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos (artigo 37, inciso X).
Assim, foi determinado que a instituição pagasse a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período. No julgamento das ADIs 2.061 e 1.439, o STF decidiu pela impossibilidade de o Judiciário conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo.
O ministro justificou que têm chegado ao STF Recursos Extraordinários que tratam do mesmo assunto e, “a par desse dado, a espécie não envolve o descumprimento do que decidido pelo Tribunal nas ADIs 1.439 e 2.061”. Assim, considerou acertada a decisão da Turma Recursal.
RCL 4.511
Revista Consultor Jurídico