Correção salarial – Mantida indenização a servidores de escola federal

Está mantida a decisão do Juizado Especial Federal, no Espírito Santo, que garantiu o pagamento de indenizações a servidores públicos. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou liminar na Reclamação impetrada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES), que tentou anular a determinação.

A escola alegou que o Juizado descumpriu o entendimento do Supremo nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.061 e 1.439.

A Turma Recursal determinou à escola o pagamento de indenizações aos servidores que sofreram danos patrimoniais. O fundamento foi o de que a União não cumpriu dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos (artigo 37, inciso X).

Assim, foi determinado que a instituição pagasse a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período. No julgamento das ADIs 2.061 e 1.439, o STF decidiu pela impossibilidade de o Judiciário conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo.

O ministro justificou que têm chegado ao STF Recursos Extraordinários que tratam do mesmo assunto e, “a par desse dado, a espécie não envolve o descumprimento do que decidido pelo Tribunal nas ADIs 1.439 e 2.061”. Assim, considerou acertada a decisão da Turma Recursal.

RCL 4.511

Revista Consultor Jurídico

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